PATEKOMista
Processo 811.995.933
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidodez/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
ARROZ.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
RAFAEL RODRIGUES CURY
Dados do processo
Depósito
08/05/1985
há 41 anos e 5 meses
Concessão
30/12/1991
Vigência até
30/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/12/2030 a 30/12/2031
com multa até 30/06/2032
Última publicação
revista 2690
publicada em 26/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2690 | 26/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PAULO ROGERIO BIASINI e nomeado novo representante RAFAEL RODRIGUES CURY com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2237 | 19/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 26/07/2022 · revista nº 2690