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DUROPOXYNominativa

Processo 812.000.927

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

adesivos para fins industriais, aglutinantes para concreto, produtos químicos para a industria resinas epoxi em estado bruto, acrílicas em estado bruto, sintéticos em estado bruto.

Titular
  • HENKEL AG & CO. KGAA · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
26/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1989
Vigência até
26/12/2019
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2018 a 26/12/2019
com multa até 26/06/2020
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259606/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária proposta por Alba Química Ind/Com/Ltda em face de Wolf Hacker & Cia Ltda e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 0000138-71.1995.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13). Homologado acordo entre as partes para por fim ao litígio, tendo sido extinto o processo com resolução do mérito.
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612