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MYLADYMista

Processo 812.001.133

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Cesar Peduti Neto

Dados do processo

Depósito
21/07/1997
há 29 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1987
Vigência até
21/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2026 a 21/07/2027
com multa até 21/01/2028
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP. Processo nº 1010044-34.2021.8.26.0161. Processo SEI nº 52402.005823/2022-16.
256427/02/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora das presentes marcas, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - PROCESSO: 0100645-12.2019.5.01.0035 - SEI nº 52402.001046/2020-79.
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685