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VIAGEM E TURISMONominativa

Processo 812.002.601

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidonov/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
SONIA MARIA D'ELBOUX

Dados do processo

Depósito
11/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
11/11/1986
Vigência até
11/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2025 a 11/11/2026
com multa até 11/05/2027
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
273323/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS entre UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), (na qualidade de Credora), ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de Devedora 1ª outorgante da garantia fiduciária), ABRIL MARCAS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, (na qualidade de 2ª outorgante de garantia fiduciária) e IBA COMÉRCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EM RECU
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890