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EXTRALIFENominativa

Processo 812.006.470

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MEMPHIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
14/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1987
Vigência até
14/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2026 a 14/04/2027
com multa até 14/10/2027
Última publicação
revista 2504
publicada em 02/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250402/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
230907/04/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271Por falta de legítimo interesse para propositura da caducidade, conforme caput do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
230907/04/2015Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulado despacho de notificação de petição de caducidade publicado na RPI n.º 2206, de 16/04/2013, em razão da ausência de legítimo interesse da parte.

Dados atualizados até 02/01/2019 · revista nº 2504