MOMENTOMista
Processo 812.009.479
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoago/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.126.7.1
Titular
- MOMENTO ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. · PR/BR
Procurador
ARLENE VILLATORE
Dados do processo
Depósito
05/08/2006
há 20 anos e 1 mês
Concessão
05/08/1986
Vigência até
05/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/08/2025 a 05/08/2026
com multa até 05/02/2027
Última publicação
revista 2476
publicada em 19/06/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2476 | 19/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERADOS NOME E ENDEREÇO. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2080 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1894 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 19/06/2018 · revista nº 2476