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EUROFARMANominativa

Processo 812.012.496

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para uso humano, medicamentos para uso odontológicos; ervas medicinais.

Titular
  • EUROFARMA LABORATORIOS S.A. · SP/BR
Procurador
MARIA LAURA MORRONI GAVIOLLI

Dados do processo

Depósito
16/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1993
Vigência até
16/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2032 a 16/02/2033
com multa até 16/08/2033
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279927/08/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
277726/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
276930/01/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
275203/10/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Reconhecido o alto renome da marca nominativa "EUROFARMA", registro nº 812012496, haja vista o seu suficiente grau de distintividade e exclusividade e a satisfação dos demais quesitos constantes do art. 65 da Portaria INPI/PR nº 08/2022, por meio de documentos trazidos aos autos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas

Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799