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CEUBNominativa

Processo 812.013.913

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoago/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB · DF/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
18/08/2007
há 19 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1987
Vigência até
18/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/08/2026 a 18/08/2027
com multa até 18/02/2028
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA e nomeado novo representante Sul América Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244224/10/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA O PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO Nº 800170309552, DE 19/09/2017.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1994990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621