VITAMIN-SPORTNominativa
Processo 812.016.068
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidodez/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
Dados do processo
Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1990
Vigência até
11/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2029 a 11/12/2030
com multa até 11/06/2031
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2351 | 26/01/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição nº 800100023262, de 17/02/2010, conforme publicado na RPI 2224, de 20/08/2013. |
| 2224 | 20/08/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2108 | — | 565 | CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
| 1923 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565