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BIO-NATUMista

Processo 812.019.636

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoabr/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • BIONATUS LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
14/04/1997
há 29 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1987
Vigência até
14/04/2017
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2016 a 14/04/2017
com multa até 14/10/2017
Última publicação
revista 2448
publicada em 05/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244805/12/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224117/12/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1994690INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR AVIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO APERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO,EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE27/01/1981.

Dados atualizados até 05/12/2017 · revista nº 2448