CO-MOMista
Processo 812.023.110
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- STOLLER DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
23/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1989
Vigência até
23/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2028 a 23/10/2029
com multa até 23/04/2030
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2808 | 29/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2105 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808