AQUATICAMista
Processo 812.029.046
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso provido (outros)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidonov/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.254.5.3
Titular
- AQUATICA ESCOLA DE ESPORTES LTDA · SP/BR
Procurador
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
04/11/2006
há 19 anos e 10 meses
Concessão
04/11/1986
Vigência até
04/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/11/2025 a 04/11/2026
com multa até 04/05/2027
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2626 | 04/05/2021 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2540 | 10/09/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2518 | 09/04/2019 | Exigência de conformidadeIPAS192 | Deve a titular do pedido complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Recurso (código 333). |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2326 | 04/08/2015 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626