POLVILHO AZEDO CORUJAMista
Processo 812.029.917
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- CEREALISTA WILLE LTDA · SC/BR
Procurador
WIDSON VILELA CAVALCANTE
Dados do processo
Depósito
23/12/1996
há 29 anos e 9 meses
Concessão
23/12/1986
Vigência até
23/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/12/2035 a 23/12/2036
com multa até 23/06/2037
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2876 | 18/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA e nomeado novo representante WIDSON VILELA CAVALCANTE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1977 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898