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LORDNominativa

Processo 812.037.235

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/05/2029 a 01/05/2030
com multa até 01/11/2030
Última publicação
revista 2575
publicada em 12/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
2098990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/05/2020 · revista nº 2575

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