SUPER FORÇAMista
Processo 812.039.602
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
brinquedos e artigos desportivos, incluindo jogos e joguetes; a saber, personagens de ação e acessórios para estes; brinquedos de pelúcia; bolas; brinquedos para banheira; brinquedos com assento; equipamento vendido como unidade para jogos de cartas; veículos de brinquedo; bonecas; discos arremessáveis; unidade eletrônica portátil de jogos; equipamento de jogos vendidos como uma unidade para jogos de tabuleiros, de carta, de habilidade, de salão e um jogo com alvo do tipo de ação; máquinas de jogos com saída de vídeo isolada; quebra-cabeça de armar e de habilidade; máscaras para o rosto de papel; pranchas de skate; patins de gelo; brinquedos que esguicham água; bolas, a saber, bolas comuns, bolas de futebol, bolas de beisebol, bolas de basquete; luvas de beisebol; bóias de natação para uso recreativo; dispositivos de flutuação "kickboard" para uso recreativo; pranchas de surfe; pranchas de natação para uso recreativo; nadadeiras; produtos de assar e de cozinhar de brinquedo, bancos de brinquedo; e enfeites de árvore de natal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DC COMICS · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2737 | 20/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2137 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737