PAMPASNominativa
Processo 812.046.196
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoset/2013
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços de alimentação (restaurante e churrascaria).
Titular
- CHURRASCARIA PORTEIRA DOS PAMPAS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA
Dados do processo
Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
18/09/2013
Vigência até
18/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/09/2032 a 18/09/2033
com multa até 18/03/2034
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2503 | 26/12/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO DE NULIDADE - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC 2006.51.01.518960-0 INPI N/ 3571/2006. (...) decide a Terceira turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do do voto do Sr. Ministro Relator. (...) |
| 2229 | 24/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART.133 DA LPI. |
| 1868 | — | 569 | AÇÃO DE NULIDADE - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC 2006.51.01.518960-0 INPI N/ 3571/2006 |
| 1798 | — | 848 | — |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657