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PAMPASNominativa

Processo 812.046.196

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoset/2013

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de alimentação (restaurante e churrascaria).

Titular
  • CHURRASCARIA PORTEIRA DOS PAMPAS LTDA · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
18/09/2013
Vigência até
18/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/09/2032 a 18/09/2033
com multa até 18/03/2034
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250326/12/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO DE NULIDADE - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC 2006.51.01.518960-0 INPI N/ 3571/2006. (...) decide a Terceira turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do do voto do Sr. Ministro Relator. (...)
222924/09/2013IPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
1868569AÇÃO DE NULIDADE - TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC 2006.51.01.518960-0 INPI N/ 3571/2006
1798848

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657