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CADIOLIMista

Processo 812.054.407

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.255.3.11
Titular
  • CADIOLI IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA · SP/BR
Procurador
Jorge Roberto Innocêncio da Costa

Dados do processo

Depósito
24/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1987
Vigência até
24/02/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/02/2036 a 24/02/2037
com multa até 24/08/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
279423/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADO ENDEREÇO.
241121/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1915990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897