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CIGA HOTELSMista

Processo 812.058.240

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoout/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.6.1
Titular
  • CIGA INTERNATIONAL MANAGEMENT B.V. · NL
Procurador
BHERING ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
13/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1993
Vigência até
13/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2032 a 13/10/2033
com multa até 13/04/2034
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
235310/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222313/08/2013IPAS270
1846990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723