RIEDEL-DE HAENNominativa
Processo 812.059.182
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidodez/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- HONEYWELL SPECIALTY CHEMICALS SEELZE GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
02/12/1996
há 29 anos e 10 meses
Concessão
02/12/1986
Vigência até
02/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2025 a 02/12/2026
com multa até 02/06/2027
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2406 | 14/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1977 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1916 | — | 565 | CED - RIEDEL-DE HAEN AKTIENGESELLSCHAFT |
| 1901 | — | 796 | DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1900, DE 05/06/2007, POR ERRO MATERIAL. |
| 1900 | — | 565 | CED.- RIEDEL-DE HAEN AKTIENGESELLSCHAFT |
Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406