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FALCHINominativa

Processo 812.062.078

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; amêndoas (confeitos de -); amendoins (confeitos de -);(decorações comestíveis para -); bombons; cacau; cacau (produtos de - doces); caramelos [doces]; chocolate; confeitos; creme [culinária - doces]; decorações comestíveis para bolos; doces [confeitos];fondants [confeitos]; frutas (geléias de -); [confeitos]; geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; geléias de frutas [confeitos]; glicose para uso alimentar; glúten para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; hortelã-pimenta (doces com -); mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal; mel; melaço (xarope de -); melaço para uso alimentar; menta para confeitos; sorvete; sorvetes (agentes para engrossar -); sorvetes (pós para preparar -).

Titular
  • DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
12/05/1992
há 34 anos e 4 meses
Concessão
12/05/1992
Vigência até
12/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2031 a 12/05/2032
com multa até 12/11/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
1814990

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660