FAISCANominativa
Processo 812.066.308
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidofev/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA · SC/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
24/02/2007
há 19 anos e 7 meses
Concessão
24/02/1987
Vigência até
24/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/02/2026 a 24/02/2027
com multa até 24/08/2027
Última publicação
revista 2751
publicada em 26/09/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2751 | 26/09/2023 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2595 | 29/09/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2578 | 02/06/2020 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2578 | 02/06/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
Dados atualizados até 26/09/2023 · revista nº 2751