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PROTEGEMista

Processo 812.074.491

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoset/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
16/09/1996
há 30 anos
Concessão
16/09/1986
Vigência até
16/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2025 a 16/09/2026
com multa até 16/03/2027
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286609/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1965570AÇÃO ORDINÁRIA PRONUNCIADA PRESCRITA, SENDO JULGADO EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, CPC, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ. A.O.2003.51.01.004927-6/RJ. INPI-001807/03.

Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866