PROTEGEMista
Processo 812.074.491
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidoset/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- PROTEGE S/A PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES · SP/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
16/09/1996
há 30 anos
Concessão
16/09/1986
Vigência até
16/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/09/2025 a 16/09/2026
com multa até 16/03/2027
Última publicação
revista 2866
publicada em 09/12/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2773 | 27/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2384 | 13/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1965 | — | 570 | AÇÃO ORDINÁRIA PRONUNCIADA PRESCRITA, SENDO JULGADO EXTINTO O PROCESSO JUDICIAL COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, CPC, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ. A.O.2003.51.01.004927-6/RJ. INPI-001807/03. |
Dados atualizados até 09/12/2025 · revista nº 2866