LE CORDON BLEUMista
Processo 812.084.527
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
11/09/1990
há 36 anos
Concessão
11/09/1990
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2566
publicada em 10/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | ACERTO NA DATA DE VIGÊNCIA |
| 2250 | 18/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2249 | 11/02/2014 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2247 | 28/01/2014 | IPAS403 | Despacho de prorrogação deferida ref pet nº 80010003419 de 06/01/2010, publicada na rpi nº 2241 de 17/12/2013, tendo em vista erro material. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
FR · 1295951 · 15/01/1985
Dados atualizados até 10/03/2020 · revista nº 2566