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LE CORDON BLEUMista

Processo 812.084.543

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: concessão de registro

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1985
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoset/2016

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
11/07/1985
há 41 anos e 3 meses
Concessão
06/09/2016
Vigência até
06/09/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/09/2025 a 06/09/2026
com multa até 06/03/2027
Última publicação
revista 2383
publicada em 06/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238306/09/2016Concessão de registroIPAS158
233429/09/2015Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, COM BASE NO ART. 122 DA LPI.INICIA-SE NESTA DATA O PRAZO DE 60(SESSENTA)DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTAS. CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMEN
225018/02/2014IPAS270SEDE ALTERADA.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 1295951 · 15/01/1985

Dados atualizados até 06/09/2016 · revista nº 2383