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DUROPOXYNominativa

Processo 812.087.429

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidomar/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HENKEL AG & CO. KGAA · DE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
04/03/1997
há 29 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1987
Vigência até
04/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2026 a 04/03/2027
com multa até 04/09/2027
Última publicação
revista 2596
publicada em 06/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259606/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258521/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária proposta por Alba Química Ind/Com/Ltda em face de Wolf Hacker & Cia Ltda e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 0000138-71.1995.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13). Homologado acordo entre as partes para por fim ao litígio, tendo sido extinto o processo com resolução do mérito.
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Petição de retificação atendidaIPAS566

Dados atualizados até 06/10/2020 · revista nº 2596