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NEYRPICNominativa

Processo 812.089.316

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomar/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Alstom Renewable Technologies · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/03/1997
há 29 anos e 6 meses
Concessão
24/03/1987
Vigência até
24/03/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2036 a 24/03/2037
com multa até 24/09/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699O endereço do titular já foi corrigido pela petição 850140175328, deferida pela RPI 2444 de 07/11/2017.
244407/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894