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JOIENominativa

Processo 812.095.804

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas à base de soro de leite, iogurte e similares, cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcóolicas, sucos e bebidas feitas de frutas, xaropes e outros preparados usados para fazer bebidas.

Titular
  • KABUSHIKI KAISHA YAKULT HONSHA · JP
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
07/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
07/08/1990
Vigência até
07/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2029 a 07/08/2030
com multa até 07/02/2031
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257512/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585