TEVAHMista
Processo 812.095.847
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
abrigo, bermuda, calça, camisa, camiseta, capa, colete, fraque, gravata, jaqueta, japona, kabam, parka, paletó, pijama, roupão, sapato, shorts, smooking, sobretudo, trajes, blazer.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- TOP MARCAS E FRANQUIAS LTDA · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
18/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2021 a 18/08/2022
com multa até 18/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2726 | 04/04/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA |
| 2397 | 13/12/2016 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central - Comarca de Porto Alegre - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo nº 001/1.12.0268890-0 (CNJ.: 0356215-41.2012.8.21.0001) - Ofício Nº 2942/2016 - Controle de Documentos INPI Nº 280475. |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2307 | 24/03/2015 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; |
Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726