ALCONMista
Processo 812.096.762
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidomar/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ALIMENTOS PARA ANIMAIS, COMPOSTOS DE DESIDRATADOS DERIVADOS DE VEGETAIS E OU ANIMAIS, PODENDO SER CITADOS ENTRE ELES: FARINHAS, EXTRATOS SOLÚVEIS E OLEOSOS DE ANIMAIS E VEGETAIS QUE TENHAM NA ÁGUA OU MEIO NATURAL SEU MEIO MAIS FREQUENTE DE VIDA; RAÇÕES PARA ANIMAIS; SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SUPLEMENTOS DE MICRONUTRIENTES E SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS, PARA ANIMAIS DE PEQUENOS PORTE (PEIXES, RÉPTEIS, INVERTEBRADOS, PÁSSAROS E ROEDORES, ENTRE OUTROS), COM FUNÇÃO NÃO MEDICAMENTOSA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS DESIDRATADOS ALCON LTDA. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2256 | 01/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705