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BARÃO DE COTEGIPEMista

Processo 812.102.673

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoabr/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.1
Titular
  • BARÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ERVA-MATE LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
14/04/2007
há 19 anos e 5 meses
Concessão
14/04/1987
Vigência até
14/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2026 a 14/04/2027
com multa até 14/10/2027
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1996990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778