TNTNominativa
Processo 812.109.627
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojun/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], babadouros, não em papel, bandanas [lenços de pescoço], bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], bonés, bonés e boinas, botas, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados em geral, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, capote, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], chinelos de banho, cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], colarinhos [vestuário], coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], corpete, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bebês, estolas de pele, faixas [vestuário], faixas para a cabeça [vestuário], fraldas calça, fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines [vestuário], galochas, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, ligas de meias, lingerie (fr.), luvas [vestuário], luvas sem dedos, macacões, malhas [vestuário], meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, paletós, pelerines, penhoar [robe], pijamas, pulô
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2503 | 26/12/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (26/07/2012 a 25/07/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170177099. |
| 2434 | 29/08/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688