PAÇOQUITANominativa
Processo 812.111.400
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2023
- Registro concedidodez/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café
BISCOITOS, BOLACHAS, SALGADINHOS (EXCETO CROQUETES), E FERMENTO.;
Titular
- SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
29/07/1985
há 41 anos e 2 meses
Concessão
29/12/1992
Vigência até
29/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2031 a 29/12/2032
com multa até 29/06/2033
Última publicação
revista 2716
publicada em 24/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2716 | 24/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2715 | 17/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2242 | 24/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 24/01/2023 · revista nº 2716