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OLEOFARNominativa

Processo 812.120.116

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojun/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • OLEOFAR CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA. · SP/BR
Procurador
MARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
07/06/1988
Vigência até
07/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/06/2027 a 07/06/2028
com multa até 07/12/2028
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (12/01/2013 a 11/10/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180008766.
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245630/01/2018Notificação de caducidadeIPAS338
2027990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RPI 2027 de 10/11/2009 DIRMA – Despachos em Registro 1179
1878560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507