OLEOFARNominativa
Processo 812.120.116
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidojun/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- OLEOFAR CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA. · SP/BR
Procurador
MARCAS MARCANTES E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
07/06/1998
há 28 anos e 4 meses
Concessão
07/06/1988
Vigência até
07/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/06/2027 a 07/06/2028
com multa até 07/12/2028
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2507 | 22/01/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (12/01/2013 a 11/10/2018). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180008766. |
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2456 | 30/01/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2027 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RPI 2027 de 10/11/2009 DIRMA – Despachos em Registro 1179 |
| 1878 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507