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VELUDAN DE ROSASNominativa

Processo 812.128.419

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoout/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria, cosméticos e sabonetes.

Titular
  • ETNE RJ Participações S/A · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
30/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
30/10/1990
Vigência até
30/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/10/2029 a 30/10/2030
com multa até 30/04/2031
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2162990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773