ENGESCNominativa
Processo 812.134.478
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- ENGESC ENGENHARIA ELETRICA SEGURANÇA E CONSULTORIA LTDA · SP/BR
Procurador
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
13/08/1985
há 41 anos e 1 mês
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2009 a 06/03/2010
com multa até 06/09/2010
Última publicação
revista 2268
publicada em 24/06/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2268 | 24/06/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2241 | 17/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 24/06/2014 · revista nº 2268