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FENACNominativa

Processo 812.139.003

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojul/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FENAC S/A FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS · RS/BR
Procurador
MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
12/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1988
Vigência até
12/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/07/2027 a 12/07/2028
com multa até 12/01/2029
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 12/07/2017.
2027990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474