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NOVA ESCOLANominativa

Processo 812.143.329

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojan/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSOCIAÇÃO NOVA ESCOLA · SP/BR
Procurador
André Marsiglia Santos

Dados do processo

Depósito
12/01/2008
há 18 anos e 8 meses
Concessão
12/01/1988
Vigência até
12/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/01/2027 a 12/01/2028
com multa até 12/07/2028
Última publicação
revista 2530
publicada em 02/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253002/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador André Marsiglia Santos e nomeado novo representante Luiz Roberto Braga da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2027990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/07/2019 · revista nº 2530