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DOÇÚCARNominativa

Processo 812.146.026

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açucar e adoçantes.

Titular
  • CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
13/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
256824/03/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio do deferimento da petição de prorrogação nº 800200049077, de 10/02/2020, interposta pelo atual procurador do processo.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699