DOÇÚCARNominativa
Processo 812.146.026
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
açucar e adoçantes.
Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
13/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2699
publicada em 27/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2699 | 27/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2568 | 24/03/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio do deferimento da petição de prorrogação nº 800200049077, de 10/02/2020, interposta pelo atual procurador do processo. |
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2566 | 10/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 27/09/2022 · revista nº 2699