HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GRAMMERNominativa

Processo 812.146.379

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GRAMMER AG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
12/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
12/05/1987
Vigência até
12/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2026 a 12/05/2027
com multa até 12/11/2027
Última publicação
revista 2462
publicada em 13/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2183560SEDE ALTERADA
1978990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462