PIMPOLHONominativa
Processo 812.150.961
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de recurso
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidoout/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA GIRANDO SOL LTDA · RS/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Dados do processo
Depósito
23/10/2009
há 16 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1989
Vigência até
23/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2028 a 23/10/2029
com multa até 23/04/2030
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade. |
| 2880 | 17/03/2026 | Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896