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BALÃO MÁGICONominativa

Processo 812.160.932

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

bombons, chocolate, confeitos, doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], gomas de mascar, exceto para uso medicinal.

Titular
  • CILASI ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
MARCIA FERREIRA GOMES

Dados do processo

Depósito
07/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
07/07/1992
Vigência até
07/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2031 a 07/07/2032
com multa até 07/01/2033
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.16.99. Processo nº 19515.002930/2004-68. Processo SEI nº 52402.010080/2026-20.
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2187560NOME ALTERADO.
1805990

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895