BALÃO MÁGICONominativa
Processo 812.160.932
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: notificação de procedimento judicial
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojul/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
bombons, chocolate, confeitos, doces com hortelã-pimenta, doces [confeitos], gomas de mascar, exceto para uso medicinal.
Titular
- CILASI ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
MARCIA FERREIRA GOMES
Dados do processo
Depósito
07/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
07/07/1992
Vigência até
07/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/07/2031 a 07/07/2032
com multa até 07/01/2033
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos - SP. Requisição 26.00.02.16.99. Processo nº 19515.002930/2004-68. Processo SEI nº 52402.010080/2026-20. |
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2329 | 25/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2187 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895