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MR. & MRS. BABYMista

Processo 812.179.889

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojun/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • MESBLA S A · RJ/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
16/06/1992
há 34 anos e 3 meses
Concessão
16/06/1992
Vigência até
16/06/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/06/2011 a 16/06/2012
com multa até 16/12/2012
Última publicação
revista 2263
publicada em 20/05/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
226320/05/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224224/12/2013IPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1852590ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 576/2006 - IMNA - PROCESSO Nº 4553/05 - INPI Nº 001820/06

Dados atualizados até 20/05/2014 · revista nº 2263