PUREZAMista
Processo 812.180.577
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidoset/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- CRISTAL ALIMENTOS LTDA. · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES
Dados do processo
Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2553 | 10/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2228 | 17/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1914 | — | 565 | CED.1 - ARROZ CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
| 1785 | — | 690 | REAPRESENTE DOC. DE DESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO C/ CONTRATO SOCIAL E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE. |
Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553