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PUREZAMista

Processo 812.180.577

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoset/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • CRISTAL ALIMENTOS LTDA. · GO/BR
Procurador
AUREOLINO PINTO DAS NEVES

Dados do processo

Depósito
25/09/2000
há 26 anos
Concessão
25/09/1990
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
222817/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1914565CED.1 - ARROZ CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1785690REAPRESENTE DOC. DE DESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO C/ CONTRATO SOCIAL E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553