SANAVITANominativa
Processo 812.186.230
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoset/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SANAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
22/09/2007
há 19 anos
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2026 a 22/09/2027
com multa até 22/03/2028
Última publicação
revista 2462
publicada em 13/03/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2462 | 13/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2430 | 01/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2000 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 13/03/2018 · revista nº 2462