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ROÇINHANominativa

Processo 812.189.264

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas destiladas simples e compostas.

Titular
  • INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA · SP/BR
Procurador
JOSE MARIA DA COSTA

Dados do processo

Depósito
29/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1992
Vigência até
29/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2021 a 29/12/2022
com multa até 29/06/2023
Última publicação
revista 2744
publicada em 08/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274408/08/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
264913/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.
261012/01/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1805990

Dados atualizados até 08/08/2023 · revista nº 2744