TIPHMista
Processo 812.191.315
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoago/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- TECNICA INDUSTRIAL TIPH S/A · SP/BR
Procurador
OCTÁVIO TINOCO SOARES FILHO
Dados do processo
Depósito
18/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1987
Vigência até
18/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/08/2026 a 18/08/2027
com multa até 18/02/2028
Última publicação
revista 2399
publicada em 27/12/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2140 | — | 590 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DO SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - ORDEM Nº 132/2010 - PROCESSO Nº 090.01.2010.002098-5/000000-000 - INPI Nº 010437/2011 |
| 2001 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1800 | — | 590 | ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 176/2005/21426 DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM JUNDIAÍ/SP |
Dados atualizados até 27/12/2016 · revista nº 2399