TIPHAXMista
Processo 812.191.331
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojan/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 35Comércio e publicidade
exportação e representação dos seguintes: produtos caixas satélites, planetárias, cj de engrenagens, cruzetas, semi eixos, braço pitman, cubos de rodas, caixas suporte, jogo de parafusos e conjunto de arruelas - conforme catálogo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- TECNICA INDUSTRIAL TIPH S/A · SP/BR
Procurador
OTAVIO T. SOARES FILHO
Dados do processo
Depósito
14/01/1992
há 34 anos e 8 meses
Concessão
14/01/1992
Vigência até
14/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/01/2031 a 14/01/2032
com multa até 14/07/2032
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2665 | 01/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2140 | — | 590 | ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA SUBSTITUTA DO SAF - SETOR DE ANEXO FISCAL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - ORDEM Nº 132/2010 - PROCESSO Nº 090.01.2010.002098-5/000000-000 - INPI Nº 010437/2011 |
| 1896 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1800 | — | 590 | ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 176/2005/21426 DA DELEGACIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA EM JUNDIAÍ/SP |
Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665