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CLARITYNENominativa

Processo 812.195.639

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparado anti-histamínico.

Titular
  • BAYER CONSUMER CARE AG. · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
01/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
01/05/1990
Vigência até
01/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/05/2029 a 01/05/2030
com multa até 01/11/2030
Última publicação
revista 2574
publicada em 05/05/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257405/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
231702/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 05/05/2020 · revista nº 2574