DORENZYMENominativa
Processo 812.197.470
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoago/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Dados do processo
Depósito
15/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
15/08/1989
Vigência até
15/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/08/2028 a 15/08/2029
com multa até 15/02/2030
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2193 | — | 910 | — |
| 2148 | — | 565 | CED. - LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. |
Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537