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FOGO DE CHÃONominativa

Processo 812.199.502

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojan/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FOGO DE CHÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
05/01/1988
há 38 anos e 9 meses
Concessão
05/01/1988
Vigência até
05/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/01/2027 a 05/01/2028
com multa até 05/07/2028
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
223612/11/2013IPAS639AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA VF(RJ) AO nº 90.0016863-5 - INPI Nº08640.001605/90. Para dar publicidade à decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça - STJ que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC.
2012735PROTOCOLOS ELETRÔNICOS DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800070235678, DE 19/12/2007, E DE NOMEAÇÃO DE PROCURADOR INPI/WB N° 810070075426, DE 29/10/2007, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO ESTÁ SENDO PRORROGADO NESTA OCASIÃO A PARTIR DO EXAME DO PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800070048890, DE 26/03/2007, JUNTAMENTE C
2012990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792